Processo Administrativo Disciplinar - PAD
Gerar PDFPORTARIA Nº 185/2026
Publicação:DOE Nº 22817 em 12/08/2026
Categoria: Administrativo
Status:Vigente
PORTARIA Nº 185/2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA – IMA, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso II, alínea “a”, item 2, do Decreto nº 1.860, de 2022, e conforme o processo IMA nº 00023193/2026,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor B. A. P., matrícula nº 0954733-9-01, com a finalidade de apurar supostas irregularidades relacionadas ao exercício de suas atribuições funcionais, conforme os elementos constantes dos autos, os quais, em tese, podem caracterizar infração disciplinar prevista no art. 137, inciso I, item 3, e inciso II, itens 7, 9, 12 e 14, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, estáveis e não impedidos GUILHERME BORSSATO SARTORI, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 0954738-0-01, lotado na Coordenadoria Regional de Meio Ambiente de Chapecó; WESLEY CARDIA, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 0952466-5-01, lotado na Assessoria de Normatização e Procedimentos; e VALDNEI DA ROSA, ocupante do cargo de Engenheiro, matrícula nº 0953230-7-01, lotado na Coordenadoria Regional de Meio Ambiente de Itajaí, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante, na forma dos arts. 27 e 31, incisos I a V, da Lei Complementar nº 491, de 20 de janeiro de 2010.
Parágrafo único. A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, e concluir o Processo Administrativo Disciplinar no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação por igual período e, em caso de força maior, por prazo determinado pela autoridade competente, observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 491/2010.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR
Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina