Designa a autoridade de monitoramento da transparência passiva no âmbito do IMA

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PORTARIA Nº 232/2026

Publicação:

DOE Nº 22865 em 21/10/2026

Categoria: Administrativo

Status:

Vigente


PORTARIA IMA Nº 232/2026

Designa a autoridade de monitoramento da transparência passiva no âmbito do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMA), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta nos autos do processo IMA 37631/2026,

CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 1.048, de 4 de julho de 2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 1.622, de 2026, que incluiu a Seção V no Decreto Estadual nº 1.048, de 4 de julho de 2012, dispondo sobre a autoridade de monitoramento da transparência passiva e estabelecendo, em seu art. 23-A, a designação, pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, de agente público diretamente subordinado para o exercício das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor EDUARDO ROSA MACHADO, matrícula nº 397.915-6-02, para exercer a função de autoridade de monitoramento da transparência passiva no âmbito do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), nos termos do art. 23-A do Decreto Estadual nº 1.048, de 4 de julho de 2012.

Art. 2º Compete à autoridade de monitoramento da transparência passiva:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei federal nº 12.527, de 2011;

II – monitorar a implementação do disposto no Decreto Estadual nº 1.048, de 2012, e apresentar semestralmente à Presidência do IMA relatórios acerca de seu cumprimento;

III – recomendar à Presidência do IMA medidas para o aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários à implementação do referido Decreto; e

IV – orientar as unidades administrativas e os agentes públicos do IMA quanto ao cumprimento das disposições relativas à transparência passiva e ao acesso à informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSEVAN CARMO DA CRUZ JUNIOR

Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina